
Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (lei Orgânica da Assistência Social)
Recisão Indireta Trabalhista

A rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta, demissão forçada ou apenas demissão pelo empregador, ocorre quando a empresa comete uma falta grave ao empregado. Em seguida, a empresa pode ser forçada a demitir o funcionário e pagar todos os seus direitos, como se fosse uma demissão injusta.
A falta grave cometida pela empresa pode ser de natureza física, psicológica ou moral — como nos casos de agressão ou assédio. Nessas situações, há uma inversão de responsabilidades: a empresa passa a ser a parte culpada e deve arcar com os valores e direitos devidos ao trabalhador.
O que pode causar a rescisão indireta?
A simples insatisfação com a empresa ou com o chefe não é suficiente para justificar uma rescisão indireta. No entanto, existem situações específicas e graves que podem levar o trabalhador a encerrar o contrato por justa causa do empregador. Veja os principais motivos:
1. Assédio Sexual
Ocorre quando há investidas ou insinuações com conotação sexual, causando constrangimento. Além de crime, pode gerar sérios danos emocionais e justificar a rescisão indireta.
2. Assédio Moral
Humilhações constantes, piadas ofensivas, bullying e punições exageradas são formas de assédio moral. Se frequentes, permitem o pedido de rescisão indireta.
3. Redução unilateral de carga horária e salário
Quando a empresa reduz jornada ou salário sem acordo, o trabalhador é prejudicado e pode solicitar a rescisão.
4. Atrasos ou falta de pagamento
O não cumprimento de obrigações contratuais, como salário, férias ou 13º, é motivo válido para rescisão indireta.
5. Agressão física por superiores
Qualquer agressão no ambiente de trabalho, salvo legítima defesa, configura falta grave do empregador.
6. Condições de trabalho perigosas ou insalubres sem proteção adequada
Se o trabalhador é exposto a riscos sem os devidos EPIs e adicionais, pode romper o contrato judicialmente.
7. Prejuízo à honra ou imagem do trabalhador ou de sua família
Ofensas, acusações injustas ou condutas que desrespeitam a dignidade do colaborador são passíveis de rescisão.
8. Exigência de tarefas excessivamente pesadas
Atividades além das capacidades físicas do trabalhador violam os limites legais e de saúde do colaborador.
9. Outras situações de humilhação ou constrangimento
Situações não previstas diretamente, mas que envolvem humilhação, desrespeito ou ilegalidades, também podem ser levadas à Justiça.

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